Empresa de Canoas é condenada a indenizar motorista por carro destruído em enchente

Rede de postos em Canoas deve indenizar motorista após enchente destruir seu carro. Justiça reconhece responsabilidade da empresa pela guarda do veículo.

Um motorista que trabalhava para uma rede de postos de combustíveis em Canoas será indenizado após ter seu veículo completamente danificado por uma enchente. O carro estava estacionado no pátio da empresa, sob responsabilidade da mesma, enquanto o trabalhador cumpria viagem a serviço. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O caso aconteceu em junho de 2023, quando uma forte enchente atingiu a cidade. Durante o alagamento, os veículos da empresa foram removidos, mas os automóveis dos funcionários permaneceram no pátio, sem qualquer proteção. O carro do motorista teve perda total e não houve ressarcimento por parte da empregadora.

Conforme os depoimentos colhidos no processo, a empresa exigia que os empregados deixassem as chaves dos seus veículos com os responsáveis do posto, alegando necessidade de manobras. A juíza Eliane Colvolo Melgarejo, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, entendeu que isso configurava responsabilidade direta pela guarda dos bens.

A sentença determinou que a rede de postos indenize o trabalhador com 100% do valor do carro, conforme a Tabela Fipe, além da transferência do veículo danificado para a empresa. O relator do caso no TRT-RS, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que não houve comprovação de força maior e aplicou, por analogia, a Súmula 130 do STJ, que trata da responsabilidade de empresas por danos em estacionamentos.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores João Paulo Lucena e Ana Luiza Heineck Kruse. A rede de postos ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a outros pontos da condenação.

Se em Canoas acontece, Jornal Metropolitano informa.

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