Um motorista que trabalhava para uma rede de postos de combustíveis em Canoas será indenizado após ter seu veículo completamente danificado por uma enchente. O carro estava estacionado no pátio da empresa, sob responsabilidade da mesma, enquanto o trabalhador cumpria viagem a serviço. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
O caso aconteceu em junho de 2023, quando uma forte enchente atingiu a cidade. Durante o alagamento, os veículos da empresa foram removidos, mas os automóveis dos funcionários permaneceram no pátio, sem qualquer proteção. O carro do motorista teve perda total e não houve ressarcimento por parte da empregadora.
Conforme os depoimentos colhidos no processo, a empresa exigia que os empregados deixassem as chaves dos seus veículos com os responsáveis do posto, alegando necessidade de manobras. A juíza Eliane Colvolo Melgarejo, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, entendeu que isso configurava responsabilidade direta pela guarda dos bens.
A sentença determinou que a rede de postos indenize o trabalhador com 100% do valor do carro, conforme a Tabela Fipe, além da transferência do veículo danificado para a empresa. O relator do caso no TRT-RS, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que não houve comprovação de força maior e aplicou, por analogia, a Súmula 130 do STJ, que trata da responsabilidade de empresas por danos em estacionamentos.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores João Paulo Lucena e Ana Luiza Heineck Kruse. A rede de postos ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a outros pontos da condenação.
Se em Canoas acontece, Jornal Metropolitano informa.